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domingo, 28 de outubro de 2012

MANIFESTO DO DESTINATÁRIO


Está chegando mais um compromisso acessório, já que não é obrigatório, ainda.

De acordo com o portal oficial da nfe, entrou em fase de produção a partir de 01/08/12, para as empresas que quiserem aderir, o Manifesto do Destinatário, previsto no Ajuste Sinief 07/2012.

Trata-se da comunicação do destinatário das notas fiscais eletrônicas emitidas, acusando: confirmação do recebimento da mercadoria, desconhecimento da operação, não realização da operação e ciência da operação, quando confirma que a nf-e emitida para seu estabelecimento possui veracidade.

Partindo do pressuposto de que provavelmente venha a ser obrigatório, proponho as seguintes reflexões:


Ø  Pense na etapa de adaptação dos processos na rotina dos colaboradores que fazem emissão das notas fiscais. Como ele irá controlar as notas que forem confirmadas? Se for pelo Sistema de Informação, o usuário sabe usar a ferramenta?
Ø  Os gerentes das áreas de contabilidade e tributação estão cientes da liberação de recursos para preparação dos colaboradores, como treinamentos com o suporte do Sistema de Informação para saber utilizar o programa e curso para domínio da legislação aplicável?
Ø  No caso de empresas maiores, foram avaliados os impactos nos processos do dia a dia dos colaboradores e responsáveis dos setores contábil e tributário, já que demandará mais dúvidas por parte dos usuários emitentes e recebedores de notas fiscais nas filiais da empresa?
Ø  Os usuários dos setores contábil ou tributário estão preparados para fornecer treinamento para os usuários de ponta, que emitem e recebem notas fiscais diretamente?
Ø  Já foi certificado de que os responsáveis nas áreas de Tecnologia da Informação e Suporte do Sistema de informação estão a par para adaptação técnica?


Penso então que quanto antes houver a adaptação, menos sofrimento haverá. Devemos considerar também que a probabilidade de ficarmos isentos desta obrigação no futuro é praticamente zero e que há benefícios na adoção destas sistemáticas eletrônicas. No portal da nfe há o link de perguntas e respostas. Abaixo transcrevo uma que trás alguns argumentos:

Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo?
Pelas razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias:

Ø  Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária
Ø  Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal
Ø  Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente
Ø  Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente
Ø  Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Links de referência:

Jesuino Lopes
Contador
jesuinolopes@yahoo.com.br

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