Está chegando mais um compromisso
acessório, já que não é obrigatório, ainda.
De acordo com o portal oficial da
nfe, entrou em fase de produção a partir de 01/08/12, para as empresas que
quiserem aderir, o Manifesto do Destinatário, previsto no Ajuste Sinief
07/2012.
Trata-se da comunicação do
destinatário das notas fiscais eletrônicas emitidas, acusando: confirmação do
recebimento da mercadoria, desconhecimento da operação, não realização da
operação e ciência da operação, quando confirma que a nf-e emitida para seu
estabelecimento possui veracidade.
Partindo do pressuposto de que provavelmente
venha a ser obrigatório, proponho as seguintes reflexões:
Ø Pense na etapa de
adaptação dos processos na rotina dos colaboradores que fazem emissão das notas
fiscais. Como ele irá controlar as notas que forem confirmadas? Se for pelo
Sistema de Informação, o usuário sabe usar a ferramenta?
Ø Os gerentes das
áreas de contabilidade e tributação estão cientes da liberação de recursos para
preparação dos colaboradores, como treinamentos com o suporte do Sistema de
Informação para saber utilizar o programa e curso para domínio da legislação
aplicável?
Ø No caso de empresas
maiores, foram avaliados os impactos nos processos do dia a dia dos
colaboradores e responsáveis dos setores contábil e tributário, já que
demandará mais dúvidas por parte dos usuários emitentes e recebedores de notas
fiscais nas filiais da empresa?
Ø Os usuários dos
setores contábil ou tributário estão preparados para fornecer treinamento para
os usuários de ponta, que emitem e recebem notas fiscais diretamente?
Ø Já foi certificado
de que os responsáveis nas áreas de Tecnologia da Informação e Suporte do
Sistema de informação estão a par para adaptação técnica?
Penso então que quanto antes houver a
adaptação, menos sofrimento haverá. Devemos considerar também que a
probabilidade de ficarmos isentos desta obrigação no futuro é praticamente zero
e que há benefícios na adoção destas sistemáticas eletrônicas. No portal da nfe
há o link de perguntas e respostas. Abaixo transcrevo uma que trás alguns
argumentos:
Se a Manifestação do Destinatário
ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo?
Pelas razões abaixo que beneficiam o
próprio destinatário das mercadorias:
Ø Para saber quais
são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como
destinatária
Ø Para evitar o uso
indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam
inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas
de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal
Ø Para poder obter o
XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente
Ø Para obter
segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota
confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente
Ø Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida
e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as
faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no
DANFE.
Links de referência:
Jesuino Lopes
Contador
jesuinolopes@yahoo.com.br
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