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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Qualidade de vida: ela interfere na hora de escolher a profissão?


Qualidade de vida: ela interfere na hora de...
Lúcia Young24 de Janeiro de 2012 23:57
Qualidade de vida: ela interfere na hora de escolher a profissão?

Psicóloga explica que tudo começa com a liberdade de escolha, que aumenta as chances de se ter qualidade de vida

Infomoney

A qualidade de vida é um dos principais focos de preocupação dos profissionais. Equilibrar vida profissional e pessoal, ser menos sedentário e evitar o estresse são objetivos constantes dos trabalhadores. Mas será que a preocupação com a qualidade de vida já deve ser levada em consideração desde o início, ou seja, quando o jovem ainda está escolhendo para qual profissão deseja dedicar os anos ativos de sua vida?

A psicóloga clínica e consultora profissional Margarida Chagas explica que tudo começa com a liberdade de escolha, ou seja, se o jovem puder optar por qual profissão deseja seguir, as chances de ter uma vida profissional com qualidade serão muito maiores.

“Poder escolher já quer dizer que ele está em um processo de qualidade de vida”, diz Margarida. Na prática, quando as pessoas escolhem a profissão de que realmente gostam, terão mais prazer em executá-la, e, portanto, serão mais felizes e bem-sucedidas. E é isso um dos elementos que configuram a qualidade de vida.

Qualidade de vida versus carga horária de trabalho

Não deixar que fatores como a remuneração o influencie na tomada da decisão também é importante. Quanto você vai ganhar deve, sim, ser considerado, mas não deve ser o elemento fundamental, mesmo porque, se optar por uma carreira que aparentemente traz bons retornos financeiros, mas sem ter afinidade com ela, o profissional não vai conseguir se dedicar, o que possivelmente vai limitar os ganhos.

De que outras formas a qualidade de vida deve ser ponderada na hora de escolher uma carreira? Margarida explica que, se um estudante está na dúvida se segue ou não a carreira de Medicina, por exemplo, pois essa profissão é largamente conhecida por exigir que o profissional esteja sempre disponível, ele deve ponderar alguns fatores.

Primeiro, se está em dúvida pela carreira porque ela vai exigir muito trabalho, “talvez não esteja tão definido profissionalmente”, diz Margarida. Em segundo lugar, qualidade de vida não deve ser confundida com carga horária de trabalho. Qualidade de vida não é sinônimo de trabalhar pouco, mas sim de estar realizado em uma determinada profissão.

Na prática, se você deseja ter qualidade de vida na sua vida profissional, não pense que optar por uma carreira que não exija muito em termos de carga de trabalho é o caminho para atingir essa situação. Se você, por exemplo, valoriza muito seus finais de semana, mas a carreira que você gostaria de seguir é conhecida por exigir que se trabalhe aos sábados e domingos, lembre-se de que, dentro de cada profissão, há vários campos de atuação.

Isso quer dizer que, seguindo uma mesma profissão, você pode encontrar tanto oportunidades em que dificilmente trabalhará aos finais de semana, como outras em que terá de trabalhar em praticamente todos eles. Um outro exemplo é quando a mesma profissão exige muitas viagens ou nenhuma, dependendo da empresa e da área que você seguir. “O mais importante para se obter qualidade de vida é fazer o que você gosta”, finaliza Margarida.

http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/qualidade-de-vida-ela-interfere-na-hora-de-escolher-a-profissao/51690/

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

A imagem do Brasil no exterior: impostos e educação


Prezados, abaixo segue uma mostra da imagem que o Brasil tem lá fora: altos impostos inclusive na educação, o que certamente prejudica o desenvolvimento do país.

Está em Inglês, mas resumidamente mostra que uma caneta tem quase 50% de impostos, cobrados não por apenas um nível de governo, mas de três. A lancheira, taxa mais baixa desta lista, beira os 40%.

Embora o governo brasileiro ofereça uma boa quantidade de seu orçamento e PIB na educação, porém a qualidade da informação é baixa.

Para finalizar o texto, fica nas entrelinhas... resta saber se o governo mandará o dinheiro para o lugar certo (não nas cuecas dos sócios do governo).

Eu, um mero cidadão já fico com vergonha... o governo não, nem um poquinho?

O texto é de João Eloi, Presidente do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

Aprendendo a dizer não

No programa de 11/01/2012, Max Gehringer respondeu a seguinte pergunta na Rádio CBN: Não consigo dizer não, por isso meus colegas estão sempre me dando serviço. O que faço? A resposta foi que isso fatalmente gera sobrecarga. O primeiro sintoma é se dar conta de que a pessoa que não sabe dizer não, sempre procura acomodar a situação, achar uma solução, abraçando a causa como se fosse obrigação. A solução é praticar aos poucos, como montar uma frase pronta como resposta quando for solicitado algo, como: vou verificar todas as minhas obrigações e dou retorno daqui a 10 minutos. E dar resposta, positiva ou negativa. É muito importante a postura, expressão corporal. Não resolve dar uma resposta com um olhar vago, inseguro. É preciso estar preparado também para não sair dizendo não para tudo, pois aí pode causar um problema maior: a falta de companheirismo.

Max Gehringer responde: preciso usar o crachá?

Na edição do dia 12/01/2012, Max Gehringer respondeu na CBN a seguinte pergunta: tem lei que obrigue a usar crachá? Pois para mim é mais um motivo de discriminação do que propriamente identificação. Ao que foi respondido ao ouvinte: Não há lei que obrigue nem que desobrigue, portanto pode a empresa adotar esta prática obrigando o uso através do contrato de trabalho ou outra norma interna que seja de conhecimento do funcionário. O fato da discriminação ocorre porque geralmente cargos mais elevados estão dispensados do uso, o que acaba causando constrangimento naqueles que usam pois se sentem como se no crachá estivesse escrito: funcionário de nível inferior. E também pelo fato de que para boas práticas éticas, o exemplo deve vir de cima.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Querer ficar vazio

O título parece um tanto estranho, pois geralmente vazio é o que não queremos para nós. Quando isso acontece, quando estamos vazios, parece mais ser uma consequência do que propriamente querer isso. No entanto, se procuramos ver melhor do que estamos cheios, estamos mesmo cheios de tudo que precisamos? Estamos cheios de coragem? Estamos cheios de inteligência? Estamos cheios de fé? Estamos cheios de paz? Estamos cheios de disposição? Estamos cheios de boa vontade de mudar naquilo que já sabemos que precisamos?
Geralmente, nem sempre. Estamos, talvez ou às vezes, cheios de um ou outro desses sentimentos, o resto, acho que não vou citar para deixar este texto mais otimista.
Por isso querer ficar vazio, para que possamos nos encher do que realmente precisamos.
Não iremos nos convencer de que precisamos nos encher, se já nos sentimos cheios.
Por isso, esvazie-se. Respira fundo, pense no que não quer e manda prá fora. Inspire o que desejar, de bom é claro.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Max Gehringer e a procrastinação

Hoje pela manhã (06/01/12) escutei na CBN um comentário do Max Gehringer. Ele recebeu a seguinte pergunta: trabalho em uma empresa onde a pessoa que dependo para fazer o meu trabalho vive deixando para depois, atrasando o meu trabalho também. O comentário dele foi o seguinte: O termo correto, ou pelo menos o mais utilizado profissionalmente, é procrastinar. Sugere os seguintes passos:

1º) Tentar inverter os papéis. Fazer a primeira parte do processo e deixar a outra pessoa fazer o seguinte; isso pode gerar algum pequeno atrito, porém deve-se levar em conta que é necessário. (E, grifo meu, mostra sua pró-atividade);
2º) Levar o caso ao líder, para estabelecer ou esclarecer os prazos; isso pode gerar um atrito maior entre você e a outra pessoa, no entanto caberá ao líder gerenciar.
3º) Caso o líder não dê a devida atenção ou não resolva, deixar a bomba estourar para forçar o líder a tomar uma decisão, afinal, ele também precisa prestar contas a superiores sobre o resultado do trabalho da equipe e dele. Neste caso, se nada acontecer, provavelmente a regra geral da empresa é que todos procrastinem. Aí, a solução é procurar um outro trabalho em que se enquadre.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

ATIVO FIXO – BAIXA PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM INVESTIDA

A integralização de capital por bens móveis, advindos de pessoa jurídica, é perfeitamente aceitável perante a legislação, bastando-se a identificação do bem e sua representação monetária.
Art. 997, inc. III, da Lei 10.406/02, Código Civil Brasileiro, combinado com o art. 7º da Lei 6.404/76.

1.    REFERENCIAL TEÓRICO
Na situação em que uma empresa “A” se desfaça de bem de seu ativo fixo para investir em na empresa “B”, teremos este tratamento.
Considera-se, obviamente, que neste caso trata-se de bem do ativo fixo usado, avaliado por 3 peritos ou empresa especializada. Tratando-se de empresa limitada, não há obrigatoriedade da avaliação por peritos, podendo ambas as partes decidirem o valor.
Caput e § 4º do art. 8º da Lei 6.404/76.             

a)    NA EMPRESA INVESTIDORA

É considerado como alienação, porém não é receita. Mesmo assim é feita apuração de ganho de capital. Deve-se atentar que o subscritor ou acionista que entrega os bens para investimento de capital são responsáveis pela correta avaliação destes. Ressalta-se aqui a necessidade de observar também as normas previstas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis: CPC nº 01 e 27.
Solução de Consulta nº 288 de 22/11/2006 da 6ª Região Fiscal.
Art. 10º da Lei 6.404/76
No- 288. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. A integralização de capital de pessoa jurídica mediante a incorporação de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica investidora configura modalidade de alienação desses bens. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 23 e parecer Normativo CST nº 18, de 1981.

b)    NA ENTRADA POR INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA EMPRESA INVESTIDA
O documento hábil para a contabilização de bens móveis é o laudo da avaliação. No caso de bens imóveis, deve-se ter o registro do Cartório de Registro de Imóveis, visto esta operação não requerer escritura do imóvel. Tratando-se de bens intangíveis observar a Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial).
Art. 89 da Lei 6.404/76
Art. 1.245 da Lei 10.406/02.

c)    SALDO DE DEPRECIAÇÃO
O saldo da depreciação acumulada do bem é zerado. Na empresa investida (empresa “B”) saldo para continuidade da depreciação é o maior valor entre os seguintes:
a) metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
b) restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.
Portanto, é prudente que a empresa investida tenha documentação comprobatória da data de aquisição do bem novo ou registros de sua primeira instalação.
Art. 311 do Regulamento do Imposto de Renda.

d)    PIS E COFINS
Não deve haver crédito sobre Pis e Cofins na aquisição de bens usados, logo nesta operação não é permitido esta apropriação.
Art. 31 da lei 10.865/04

e)    APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
Tendo-se o valor de venda do bem, subtrai-se seu valor de custo e soma-se a depreciação acumulada. Sendo valor positivo, tributa-se este como ganho de capital. Sendo negativo, é perda de capital.
Tanto no Lucro Real quanto no presumido ou Simples, o ganho de capital já é o lucro. Portanto, deve-se atentar para que não seja tratado como base de cálculo.
Art. 411 do Decreto 3.000/99 – RIR

f)     ITBI

O ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-vivos, embora seja de competência dos Municípios, tem por regra geral a não-incidência nesta operação.

Art. 156, § 2º, Inc. I da Constituição Federal de 1988.


Recomenda-se discriminar as operações em notas explicativas.

2.    CONTABILIZAÇÕES

a)    PELA BAIXA NA EMPRESA INVESTIDORA

Pelo investimento na empresa “B”
O saldo líquido da depreciação do bem, considerando-se o valor negociado, é contabilizado conforme abaixo:
D – Investimentos e participação societária recebidos (Ativo Não-circulante)
C – Conta do bem no Ativo Fixo (Ativo Não-circulante)

Pela baixa da depreciação acumulada
O saldo da depreciação acumulada é zerada da seguinte forma na empresa investidora:
D – Depreciação acumulada (Ativo Não-circulante)
C – Conta do bem no Ativo Fixo (Ativo Não-circulante)

b)    NA ENTRADA POR INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

Integralização de capital na empresa “A”
O saldo líquido do bem é contabilizado como integralização de capital na empresa investida conforme abaixo:
D - Conta do bem no Ativo Fixo (Ativo Não-circulante)
C – Capital Social (Patrimônio Liquido)

BASES LEGAIS
- As citadas no texto

Por: Jesuino Lopes