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terça-feira, 30 de outubro de 2012

MANIFESTO DE CARGA, ROMANEIO E COMBOIO


Seguem alguns comentários, buscando elucidar esses termos e suas aplicações.
O manifesto de carga é o documento opcional utilizado por empresas transportadoras de cargas onde são relacionados todos os conhecimentos de transporte que deveriam ser emitidos em uma operação de transporte de carga fracionada, ou seja, onde em um mesmo caminhão há mercadorias para diversos destinatários. Havendo a utilização do Manifesto de Carga, não há necessidade de emitir um conhecimento de transporte para cada destinatário, sendo emitido apenas um, acompanhado do manifesto de carga em cada operação. Geralmente é utilizado nos transportes rodoviários, porém quanto aos demais modais de transporte (aéreo, aquaviário, ferroviário e marítimo), pode também haver previsão na legislação. Sua existência se deu pelo Ajuste Sinief nº 15/89, que acrescentou o inciso XVIII no art. 1º do Ajuste Sinief 06/89, criando o modelo 25 dos documentos fiscais utilizados pelos contribuintes do ICMS. Também pode ser utilizado por empresas que possuem frota própria e fazem entregas de cargas a vários clientes, exemplo lojas de móveis.
Nos dias de hoje já contamos com a forma eletrônica deste documento, que é o MDF-e, instituído pelo Ajuste Sinief nº 21/2010 e com cronograma inicial de implantação definido no Ajuste Sinief nº 15/2012.
Quanto ao Romaneio, este nada mais é do que uma extensão da nota fiscal, complementando os itens que não couberam no corpo da nota, quando emitida para a mesma operação, ou seja, mesmo destinatário, para evitar emissão de várias notas fiscais. Emite uma só nota fiscal e mantém junto do romaneio, como parte inseparável. Está previsto no art. 19, § 9º, item 1 do Convênio S/N de 1970. Também há utilização nos transportes internacionais, onde é conhecido como packing list.
Para complementar o conhecimento, temos também a situação do Comboio. Ocorre quando há somente uma nota fiscal, por exemplo, de uma máquina muito grande, que precisa ser transportada em mais de um caminhão. Haverá somente uma nota fiscal e um conhecimento de transporte, por isso os caminhões terão que transitar juntos para eventual fiscalização. O comboio também é usado por questões de segurança dos motoristas, quanto a assaltos ou eventuais estragos no caminhão, para um dar suporte ao outro, por isso não tomar como regra.
Nestes três casos temos a regulamentação por parte do órgão da administração de cada Unidade Federativa, visto tratar-se de operações tangentes aos contribuintes do ICMS. Cabe identificar na legislação do respectivo Estado o tratamento destes, bem como sua aplicação nos demais meios de transporte além do rodoviário, cabendo também a consulta à legislação Federal com relação às operações de comércio exterior.

Bases legais:
- As citadas no texto

Jesuino Lopes
Contador
jesuinolopes@yahoo.com.br

domingo, 28 de outubro de 2012

MANIFESTO DO DESTINATÁRIO


Está chegando mais um compromisso acessório, já que não é obrigatório, ainda.

De acordo com o portal oficial da nfe, entrou em fase de produção a partir de 01/08/12, para as empresas que quiserem aderir, o Manifesto do Destinatário, previsto no Ajuste Sinief 07/2012.

Trata-se da comunicação do destinatário das notas fiscais eletrônicas emitidas, acusando: confirmação do recebimento da mercadoria, desconhecimento da operação, não realização da operação e ciência da operação, quando confirma que a nf-e emitida para seu estabelecimento possui veracidade.

Partindo do pressuposto de que provavelmente venha a ser obrigatório, proponho as seguintes reflexões:


Ø  Pense na etapa de adaptação dos processos na rotina dos colaboradores que fazem emissão das notas fiscais. Como ele irá controlar as notas que forem confirmadas? Se for pelo Sistema de Informação, o usuário sabe usar a ferramenta?
Ø  Os gerentes das áreas de contabilidade e tributação estão cientes da liberação de recursos para preparação dos colaboradores, como treinamentos com o suporte do Sistema de Informação para saber utilizar o programa e curso para domínio da legislação aplicável?
Ø  No caso de empresas maiores, foram avaliados os impactos nos processos do dia a dia dos colaboradores e responsáveis dos setores contábil e tributário, já que demandará mais dúvidas por parte dos usuários emitentes e recebedores de notas fiscais nas filiais da empresa?
Ø  Os usuários dos setores contábil ou tributário estão preparados para fornecer treinamento para os usuários de ponta, que emitem e recebem notas fiscais diretamente?
Ø  Já foi certificado de que os responsáveis nas áreas de Tecnologia da Informação e Suporte do Sistema de informação estão a par para adaptação técnica?


Penso então que quanto antes houver a adaptação, menos sofrimento haverá. Devemos considerar também que a probabilidade de ficarmos isentos desta obrigação no futuro é praticamente zero e que há benefícios na adoção destas sistemáticas eletrônicas. No portal da nfe há o link de perguntas e respostas. Abaixo transcrevo uma que trás alguns argumentos:

Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo?
Pelas razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias:

Ø  Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária
Ø  Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal
Ø  Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente
Ø  Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente
Ø  Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Links de referência:

Jesuino Lopes
Contador
jesuinolopes@yahoo.com.br

ACEITANDO A ELETRONICALIZAÇÃO DOS PAPÉIS


Nesta nova geração de adaptação de nossas rotinas, temos uma nova companhia. Uso o termo companhia, pois muitos de nós ainda temos estes processos meramente do nosso lado, sem representar ainda um amigo, ou inimigo.

O fato é que como dizia Renato Russo: “...toda dor... vem do desejo... de não sentirmos dor...”. A esta altura, com tantos projetos novos para adaptação eletrônica, muitos de nós ainda dizemos que estes processos sempre foram feitos com papéis e sempre funcionou, ao menos para nós. Pois é... falando em sempre fizemos, lembram-se da Gabriela: “eu nasci assim, eu cresci assim, eu vivi assim, eu sou mesmo assim, vou ser sempre assim, Gabriela”.  Mas o mundo gira, novos aprendizados surgem, o planeta evolui. Ou seja, não dá mais para ser do jeito do papel e quem criar conflito sentirá dores.

Muitos dizem que nosso Governo, através dos seus legisladores, está nos sufocando com tantas obrigações. E ainda tem gente (como eu agora) dizendo que precisamos aceitar isso, que não tem mais volta? Sim, mas não exatamente desta forma. Quero dizer que ou toda a classe contábil e jurídica se unem e fazem manifestações em Brasília dizendo não para tudo isso, ou temos que aceitar, já que quem faz estas normas, mesmo que indiretamente, são as pessoas às quais nós, população, votamos. Mas isso é outra discussão.

Mas pensando um pouco mais, será que realmente estamos sendo apenas sufocados? Será que ninguém que está criando estas normas está pensando nas consequências? Sinceramente, acho que não. Acredito que seja muito bem analisado antes da publicação. Claro que há erros, pois não existe sistema perfeito. E também, vejo que a classe contábil e jurídica, que acredito serem as maiores forças de defesa dos contribuintes, estão mais fortes e nem tudo vem goela abaixo.

Entendo que o problema esteja nas obrigações redundantes; que poderiam ser simplificadas ou mesmo suprimidas, que ainda sim o Governo teria as mesmas informações, com mais acuracidade, em menos tempo, com custos menores. Isso é óbvio, mas porque o Governo não faz isso? Acho que o Sistema Governamental é tão complexo quanto isso e não é tão simples de mudar: burocracia, corrupção, defesa de interesses, falta de gerenciamento de processos, despreparo e preguiça de muitos agentes públicos.

Se no futuro tivermos um bom sistema de fiscalização, vejo que haverá um grande ganho para ambas as partes: Governo e Contribuinte. O Governo não precisará de tantos investimentos para fiscalizar, já que terá mais controle sobre que os contribuintes fazem. Com isso deve haver simplificação do sistema tributário. O que já será um ganho para os contribuintes. Para os contribuintes, haverá cada vez menos formas para sonegação. Viram só? É um sistema. Não dá para mexer em um lado sem mexer no outro. Não é só culpa do Governo. Hoje não se sabe se o contribuinte paga mais tributos porque o Governo não sabe administrar, ou o Governo cobra mais porque há contribuintes que sonegam.

Não tenho dúvidas de que a adaptação aos meios eletrônicos seja um avanço tecnológico para o país, que os investimentos efetuados acabam contribuindo para a melhora do PIB – Produto Interno Bruto e do IDH – Índice de Desenvolvimento Humano. Devemos continuar a manifestar nossa indignação, mas não vamos olvidar de que nossas palavras tenham efeito. Vale a máxima de tentarmos não apenas reclamar, mas apresentar soluções. Somos cabeças pensantes.


Jesuino Lopes
Contador
jesuinolopes@yahoo.com.br